ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: REPRESSÃO/ PREVENÇÃO AO CRIME E CONFISSÃO DO INVESTIGADO

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: REPRESSÃO/ PREVENÇÃO AO CRIME E CONFISSÃO DO INVESTIGADO

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Marcondes Pereira de Oliveira
Autor Correspondente: Marcondes Pereira de Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: Acordo de Não Persecução Penal – Sistemas processuais penais – Teorias dos fins das penas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo científico objetiva a análise do Acordo de Não Persecução Penal, introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, seja em relação ao sistema processual em que se insere, seja relativamente a outros institutos do tipo de acordo de julgamento, ou seja, em relação aos pressupostos, requisitos e condições com potencial de maior polêmica. Partindo da caracterização do nosso sistema processual penal como acusatório básico, e não acusatório extremado, resulta que temos como característica diferencial a indisponibilidade do objeto do processo pelas partes, o que implica que remanesce o princípio da investigação judicial, supletiva e subsidiária, em busca da verdade processual e da tomada de decisão sobre a existência da culpa e de sua medida. Essa problemática acerca da indisponibilidade do objeto do processo é entendida como alheia ao Acordo de Não Persecução Penal, haja vista que ele se apresenta como uma forma de equalização do problema criminal, com desvio do processo, resultando em “diversão por intervenção” para cumprimento de medidas extrapenais pactuadas, de forma tal que o pressuposto da confissão não se mostra fundamental, embora conste como requisito legal. O elemento “necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime” é aventado como condição do pacto e não como requisito subjetivado, embora essa outra possibilidade ou ambas possam vir a ser conformadas pela jurisprudência. Em quaisquer das situações, se fará necessário, a fundamentar as argumentações ministeriais ou a colmatar as condições pactuadas, o manejo das teorias dos fins da pena criminal, bem como a análise em prognose da culpabilidade do agente.



Resumo Inglês:

This scientific article aims to analyze the Criminal Non-Persecution Agreement, introduced in Criminal Procedure Code by Law 13,964/2019, either in relation to the procedural system in which it is inserted, or in relation to other institutes of the type of judgment agreement or in relation to the assumptions, requirements and conditions with the potential for greater controversy. Starting from the characterization of our criminal procedural system as basic accusatory, and not extreme accusatory, it follows that we have as a differential characteristic, the unavailability of the object of the process by the parties, which implies that the principle of judicial, supplementary and subsidiary investigation remains, in search procedural truth and decision-making on the existence of guilt and its measure. This problem about the unavailability of the object of the process, is understood as alien to the Criminal Non-Persecutio Agreement, given that it presents itself as a way of equalizing the criminal problem, with “diversion from the process”, resulting in fun by intervention to comply with agreed extra penal measures, in such a way that the assumption of confession is not fundamental, although it is a legal requirement. The element “necessary and sufficient for reprobation and prevention of crime” is considered as a condition of the pact and not as a subjectivated requirement, although this other possibility or both may be conformed by the jurisprudence. In any of the situations, it will be necessary, to base the ministerial arguments or to fill the agreed conditions, the management of the theories of the ends of the criminal penalty, as well as the prognostic analysis of the guilt of the agent.