As agências reguladoras devem ser formalistas?

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

As agências reguladoras devem ser formalistas?

Ano: 2021 | Volume: 35 | Número: 2
Autores: D. R. Tibúrcio, C. A. P. das Neves Bolonha
Autor Correspondente: D. R. Tibúrcio, C. A. P. das Neves Bolonha | [email protected]

Palavras-chave: Formalismo jurídico, teoria institucional, questões empíricas, interpretação jurídica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo investiga as razões por que as agências reguladoras podem escolher entre ser ou não um intérprete formalista. Pretende-se mostrar a necessidade de abandono de posições puramente conceituais ou fundamentalistas em relação à teoria da interpretação jurídica. A metodologia empregada é um comparativo teórico entre a justificativa do formalismo jurídico presente em Frederick Schauer, com a proposta de Cass R. Sunstein de maior protagonismo das questões empíricas nas discussões sobre o formalismo jurídico e as adesões e objeções a esta proposta lançadas por Adrian Vermeule. Discute-se a posição qualificada das agências reguladoras como intérpretes da lei, a partir de determinadas características institucionais, como a legitimação democrática, a especialização técnica e os procedimentos de tomada de decisão. O artigo conclui que a escolha entre uma postura mais ou menos formalista decorre de fatores circunstanciais e empíricos, em conexão com a busca pelo melhor desempenho das instituições.

Resumo Inglês:

The article investigates the reasons why regulatory agencies may choose between being a formalist interpreter or not.It is intended to show the need to abandon purely conceptual orfundamentalist positions regarding the theory of legal interpretation. The methodology employed is a theoretical comparison between Frederick Schauer's justification of legal formalism, Cass R. Sunstein's proposal for a greater role for empirical issues in discussions about legal formalism, and Adrian Vermeule's adhesions and objections to this proposal. The qualified position of regulatory agencies as interpreters of the law is discussed, based on certain institutional characteristics, such as democratic legitimation, technical expertise, and decision-making procedures. The article concludes that the choice between a more or less formalist posture derives from circumstantial and empirical factors, in connection with the search for the best performance of institutions.