A aplicação do princípio do dubio pro societate à luz da virada hermenêutica filosófica

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A aplicação do princípio do dubio pro societate à luz da virada hermenêutica filosófica

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Pedro Rafael Malveira Deocleciano, Júlio César Matias Lobo e Janile Lima Viana
Autor Correspondente: Pedro Rafael Malveira Deocleciano | [email protected]

Palavras-chave: In dubio pro societate – Filosofia da consciência – Virada hermenêutica linguística – Decisões – Supremo Tribunal Federal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Apesar do linguistic turn de Ludwig Wittgenstein e da virada hermenêutica filosófica-ontológica-existencial de Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, ainda se mostra presente na doutrina e na jurisprudência brasileiras a utilização da visão metafísica e do paradigma da filosofia da consciência na interpretação jurídica. A aplicação do princípio do in dubio pro societate é um claro exemplo dessa afirmação. Contudo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.067.392/CE, relatoria de Gilmar Ferreira Mendes, por 3 x 2 votos, entendeu que, na decisão de pronúncia no júri, exige-se uma valoração racional da prova, não sendo suficiente a pronúncia do acusado, a mera alegação abstrata de que, na dúvida, deve-se aplicar sempre o princípio do in dubio pro societate. A partir dessa decisão, entende-se que, no que toca à sua aplicação, deu-se um importante passo para a superação da visão metafísica e da filosofia da consciência, materializada no esquema sujeito-objetivo. A pesquisa se utilizará da técnica da revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sobre o assunto, valendo-se, igualmente, de obras da teoria do direito, hermenêutica filosófica e jurídica, na tentativa de apresentar ao leitor que esse princípio recebeu uma nova roupagem com a nova decisão da 2ª Turma do STF.



Resumo Inglês:

Despite the linguistic turn of Ludwig Wittgenstein and the philosophical-ontological-existential hermeneutic turn of Martin Heidegger and Hans-Georg Gadamer, the use of the metaphysical view and the paradigm of philosophy of consciousness in legal interpretation is still present in Brazilian doctrine and jurisprudence. The application of the in dubio pro societate principle is a clear example of this statement. However, the 2nd Panel of the Supreme Federal Court (STF), in the judgment of the Appeal in Extraordinary Appeal 1.067.392 / CE, rapporteur of Gilmar Ferreira Mendes, by 3x2 votes, understood that, in the decision of pronouncement in the jury, a rational assessment of the evidence, the mere abstract claim that, when in doubt, the principle of in dubio pro societate should not always be applied when the accused is pronounced. From this decision, it is understood that, with regard to the application of this, there was a complete overcoming of the metaphysical vision and philosophy of consciousness, materialized in the subject-objective scheme. The research will use the technique of bibliographic, legislative and jurisprudential review on the subject, also using works from the theory of law, philosophical and legal hermeneutics, in an attempt to show the reader that this principle has received a new guise with the new decision of the 2nd Panel of the STF.