ATOS INFRACIONAIS: disposições gerais à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e procedimentos na cidade de Espinosa, Minas Gerais
Revista Favenorte Interdisciplinar [online]
ATOS INFRACIONAIS: disposições gerais à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e procedimentos na cidade de Espinosa, Minas Gerais
Autor Correspondente: I. V. P. Cardozo | [email protected]
Palavras-chave: Ato infracional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Inimputabilidade.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Objetivo: Elucidar o tema da criança e do adolescente autores de ato infracional e a aplicação de medidas previstas no ordenamento jurídico brasileiro à luz das disposições gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90 – bem como a garantia de direitos e a proteção integral, na perspectiva de oportunizar a inserção do menor de idade no convívio social, e tomar conhecimento do índice de atos infracionais praticados em Espinosa-MG. Métodos: Para a efetivação do presente estudo, foram realizadas as pesquisas de campo quantitativa, bibliográfica e descritiva, com vistas a garantir uma melhor compreensão sobre tal problemática. Resultados: Ato infracional é a conduta análoga ao crime, cometida por menores de 18 anos. Aplica-se aos menores de 12 anos apenas medidas protetivas e, entre 12 e 18 anos incompletos, medidas protetivas e socioeducativas. Nessa esteira, o levantamento de dados, mostra um decréscimo na quantidade de atos infracionais praticados em Espinosa – MG entre 2015 e 2017. Conclusão: Embora crianças e adolescentes possuam direitos iguais, seus deveres se divergem quanto ao cumprimento de medidas aplicáveis no processo de ressocialização. O ECA, portanto, é uma instituição norteadora e reguladora das máximas das ações, ele regulamenta o seu cumprimento para o bom andamento da sociedade bem como a proteção da criança e do adolescente.