AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: INSTITUTO DE DESCARCERIZAÇÃO OU DE REAFIRMAÇÃO DE ESTEREÓTIPOS?

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: INSTITUTO DE DESCARCERIZAÇÃO OU DE REAFIRMAÇÃO DE ESTEREÓTIPOS?

Ano: 2017 | Volume: 31 | Número: 2
Autores: C. C. Ferreira
Autor Correspondente: C. C. Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: audiências de Custódia, discursos judiciais, seletividade, sistema de Justiça Criminal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A audiência de custódia é um procedimento penal instituído no Brasil recentemente, por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, em setembro de 2015. Trata-se do momento processual no qual a pessoa presa em flagrante é apresentada a uma autoridade judicial, para que esta possa ouvi-la sobre as condições de sua prisão (regularidade do flagrante e informações sobre eventuais abusos praticados por policiais), além de decidir sobre a necessidade ou não da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O presente trabalho pretende analisar a implantação das audiências de custódia no Distrito Federal, verificando sua aplicação, em um momento em que se observa um aumento do recrudescimento penal e da cultura punitiva, como instituto de descarcerização ou de reafirmação de estereótipos. O trabalho também apresenta parte de resultados inéditos de uma pesquisa etnográfica das audiências de custódia no Distrito Federal, realizada entre os meses de janeiro e março de 2016, com a análise da interação dos atores do sistema de justiça criminal durante a realização dos atos processuais. Este texto aponta os resultados da pesquisa referentes aos discursos utilizados pelos magistrados e pelos promotores de justiça e seus poderes para reafirmar estereótipos aplicados às pessoas presas.



Resumo Espanhol:

La audiencia de custodia es un procedimiento penal instituido en Brasil recientemente, por medio de decisión del Supremo Tribunal Federal en la Medida Cautelar en el Arreglo de Incumplimiento de Precepto Fundamental (ADPF) nº 347, en septiembre de 2015. Se trata del momento procesal en el que la persona presa en flagrante se presenta a una autoridad judicial, para que ésta pueda oírla sobre las condiciones de su arresto (regularidad del Estado flagrante e información sobre eventuales abusos practicados por policías), además de decidir sobre la necesidad o no de la conversión de la prisión en flagrante en prisión preventiva. El Consejo El presente trabajo pretende analizar la implantación de las audiencias de custodia en el Distrito Federal, verificando su aplicación, en un momento en que se observa un aumento del recrudecimiento penal y de la cultura punitiva, como instituto de descarcerización o de reafirmación de estereotipos. El trabajo también presenta parte de resultados inéditos de una encuesta etnográfica de las audiencias de custodia en el Distrito Federal, realizada entre los meses de enero y marzo de 2016, con el análisis de la interacción de los actores del sistema de justicia penal durante la realización de los actos procesales. Este texto señala los resultados de la investigación referentes a los discursos utilizados por los magistrados y por los promotores de justicia y sus poderes para reafirmar los estereotipos aplicados a las personas presas.