CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A FUNGIBILIDADE DE TUTELAS

Unopar Científica Ciências Jurídicas e Empresariais

Endereço:
Rua Marselha,nº 591 Jardim Piza
Londrina / PR
86041-140
Site: http://www.unopar.br
Telefone: (43) 3371-7931
ISSN: 15179427
Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A FUNGIBILIDADE DE TUTELAS

Ano: 2011 | Volume: 12 | Número: 1

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Constituição Federal. Tutelas de Urgência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A reconhecida independência do direito processual não pode implicar na sua indiferença acerca das necessidades e peculiaridades do direito material que visa (ou ao menos deveria visar) a tutelar os Direitos Fundamentais e a proteger os princípios consagrados na nossa Lei Maior, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana. A praxe forense vem constatando casos que, não obstante tenham como questão central a atuação do Poder Judiciário para acertamento do direito, existe a necessidade de concessão de medidas urgentes para respeitar o princípio da celeridade processual com o respeito a todas as garantias das partes, e o presente trabalho se propõe a fazer a análise de um acórdão no qual se decidiu pelo reconhecimento e validade da aplicação da fungibilidade de tutelas de urgência.