Direito à razoável duração do processo no Estado Democrático

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Direito à razoável duração do processo no Estado Democrático

Ano: 2006 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Isabela Dias Neves
Autor Correspondente: Isabela Dias Neves | [email protected]

Palavras-chave: Direito Processual Constitucional, Função jurisdicional, Emenda Constitucional nº 45, Prazos (Direito Processual), Estado Democrático de Direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste artigo trata-se do direito ao processo sem dilações indevidas, delimitando seus liames perante o Estado Democrático de Direito. Na atualidade, não é permitido pensar em Direito Processual sem adequações às suas bases constitucionais, por isso far-se-á a aproximação entre Processo e Constituição, especificamente no que pertine à garantia da razoável duração do processo no Direito Constitucional brasileiro. O direito ao processo com duração razoável é impostergável, tendo em vista o Estado Democrático de Direito, e, na hipótese de não haver regra expressa, deve ser valorado à luz de alguns critérios, quais sejam, a complexidade das questões, de fato e de direito, presentes no processo, o comportamento das partes e de seus procuradores, assim como a atuação dos órgãos jurisdicionais em cada caso concreto. Ademais, um processo célere não quer significar necessariamente um processo com razoável duração, ou seja, efetivo. Além disso, é curial registrar ainda, que o art.5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988 positivou os princípios do contraditório, da isonomia e da ampla defesa, e o processo não pode se afastar do modelo constitucional. Sua construção deve ser feita pelas partes, e o juiz não deve ter uma postura inerte diante dos debates travados ao longo do processo.