Diversificação e expansão do direito internacional: riscos ou dificuldades?

Revista do Direito

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ISSN: 1982-9957
Editor Chefe: Denise Friedrich
Início Publicação: 31/05/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Diversificação e expansão do direito internacional: riscos ou dificuldades?

Ano: 2013 | Volume: 0 | Número: 40
Autores: R. B. Raposo
Autor Correspondente: R. B. Raposo | [email protected]

Palavras-chave: fragmentação do direito internacional, expansão do direito internacional, diversificação do direito internacional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Entre 2000 e 2006 a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas empreendeu um estudo acerca do fenômeno da fragmentação do direito internacional. O estudo foi marcado a princípio por preocupações essencialmente negativas acerca do fenômeno, que, se aprofundando a partir do final da segunda guerra mundial, estaria a modificar e desnaturar a ordem jurídica internacional, podendo mesmo desintegrá-la em múltiplos subsistemas desconectados. No entanto, ao longo do desenvolvimento das discussões sobre o assunto, emergiu a percepção de que o fenômeno da fragmentação era também um sinal de vitalidade e crescimento do direito internacional e que, conquanto trouxesse desafios à manutenção da coerência e sistematicidade do mesmo, era essencialmente um fenômeno positivo de expansão do império do direito e um fruto da busca por maior eficácia do sistema por seus próprios atores.



Resumo Inglês:

Between 2000 and 2006 the International Law Commission undertake a study about the phenomenon of the fragmentation of international law. In the beginning, the study presented a negative perception of the phenomenon, which, having deepened since the end of World War II, would be modifying and changing the nature of the international legal order, ensuing even the risk of its disintegration in a multitude of disconnected subsystems. Although, in the course of the discussions on the subject, the perception of fragmentation as a sign of vitality and growing of international law has arisen and, as long as it had brought challenges in keeping the coherent and systemic character of international law, it was, at the same time, an essentially positive phenomenon of rule of law expansion and a consequence of the continuous search, by international actors, for a more efficient international juridical system.