Do subjetivo-liberal ao objetivo-social: a busca pela efetivação do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho seguro

Revista do Direito

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ISSN: 1982-9957
Editor Chefe: Denise Friedrich
Início Publicação: 31/05/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Do subjetivo-liberal ao objetivo-social: a busca pela efetivação do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho seguro

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 45
Autores: P. H. T. Silva, J. C. T. Silva
Autor Correspondente: P. H. T. Silva | [email protected]

Palavras-chave: direito fundamental, meio ambiente de trabalho seguro, responsabilidade civil, teoria do risco criado

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito de reparação do empregado por acidentes de trabalho, na sua modalidade subjetiva, encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e está intrinsecamente relacionado com o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, posto que atrelado à falta de cuidado patronal no cumprimento de normas de segurança, higiene ou saúde de seus empregados. O Código Civil de 2002 traçou novos rumos para a responsabilidade civil ao delinear a responsabilidade objetiva, à luz da teoria do risco criado. A hipótese que demonstramos é a de que hoje vivenciamos uma revolução no trato da natureza da responsabilidade civil do empregador, com a inversão da prioridade entre a espécie constitucionalmente prevista de caráter subjetivo e a responsabilidade objetiva. Para tanto, apresentamos julgados do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho além da pesquisa bibliográfica. Concluiu-se pela necessidade de emprestar um sentido restritivo a expressão “atividade normalmente desenvolvida” com vistas à incidência da teoria do risco criado, sob pena de implantarmos custos excessivos à exploração econômica, o que, por outro lado, não pode ser feito situando-o tão só naquilo que seria o pertencimento econômico da empresa, para que se garanta a proteção ao direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro.



Resumo Inglês:

The employee’s right to a compensation for work accidents in its subjective form is provided in Article 7, clause XXVIII, of the Federal Constitution and it is intrinsically related to the right to a safe working environment, since it is linked to a employer lack of care in compliance with standards of safety, hygiene and health of their employees. The Civil Code of 2002 has outlined new directions for civil liability when delineating the objective liability in light of the theory of created risk. The hypothesis that is demonstrated is that today we experience a revolution in dealing with the nature of the employer civil liability, with the reversal of the priority between the constitutionally subjective species and the objective liability. Therefore, it is presented decisions of the Superior Labor Court and Regional Labour Courts in addition to a bibliographical research. It was concluded that it is necessary to give a restrictive meaning to the expression "normally developed activity" in regard to the incidence of the theory of created risk, under the penalty of having excessive economic exploitation costs, what on the other hand, cannot be done by placing this meaning only in what would be the economic belonging of the company in order to guarantee the protection of the employee’s right to a safe working environment.