Empresa Simples de Crédito, Intervenção penal e as Teorias de Winfried Hassemer e Juarez Tavares

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Empresa Simples de Crédito, Intervenção penal e as Teorias de Winfried Hassemer e Juarez Tavares

Ano: 2021 | Volume: 35 | Número: 2
Autores: R. C. Neves, L. A. S. Brodt
Autor Correspondente: R. C. Neves, L. A. S. Brodt | [email protected]

Palavras-chave: Empresa Simples de Crédito (ESC);intervenção penal, Juarez Tavares, mercado financeiro,Windfried Hassemer.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em 2019, dispensando prévia autorização estatal, o governo brasileiro permitiu que Empresas Simples de Crédito (ESC) passassem a praticar atividade até então privativa de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, isto é, empréstimos, financiamentos e desconto de títulos. Em contrapartida criou nove tipos penais envolvendo a sua atuação. Aplicando-se a teoria pessoal de bem jurídico de Windfried Hassemer e os elementos propostos por Juarez Tavares para distinguir bem jurídico de função estatal, este texto concluiu ser legítima a intervenção penal no âmbito de atuação do qualificado como ESC apenas em sete dos nove tipos penais instituídos porque neles se verificou a proteção de autênticos bens jurídicos penais. Ilegítima a criminalização da falta de forma escrita para o instrumento contratual e de movimentação dos recursos emprestados por meio de contas de depósito, por se mostrarem como meras funções estatais.

Resumo Inglês:

In 2019, without requiring prior authorization, the Brazilian government has allowed Simple Credit Enterprises (EmpresasSimples de Crédito–ESC)to engage in activities thatpreviously private to a financial institution authorized bythe Central Bank of Brazil, that is, loans, financing and title discount. In return, imposed nine criminal sanctions involving its performance.Applying Winfried Hassemer's personal theory of legal interest and the elements proposed by Juarez Tavares to distinguish legal interest from the function of the state, this paper concluded that such intervention was legitimate only in seven of the nine criminal types instituted because there was the protection of authentic criminal legal interests. The criminal intervention was not shown to be legitimate in the cases of the requirement of a written contractual instrument and the imposition of transacting the loan resources through deposit accounts, since they were shown to be mere functions of the state.