A ESPETACULARIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A ESPETACULARIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL

Ano: 2016 | Volume: 122 | Número: 0
Autores: Rubens R. R. Casara
Autor Correspondente: CASARA, Rubens R. R. | [email protected]

Palavras-chave: Sociedade do Espetáculo – Processo Penal do Espetáculo – Meios de Comunicação – Processo Penal – Direitos e Garantias Fundamentais – Juiz.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Sociedade do Espetáculo, tal como descrita na abordagem de GUY DEBORD, estendeu-se a todos os setores da vida social. O processo penal que deveria controlar o poder penal sofreu uma mutação. Os julgamentos penais foram transformados em entretenimento para servir à lógica do espetáculo, ela mesma baseada no primado da audiência contra a justiça. Casos penais foram transformados em mercadoria. Na lógica de mocinhos e bandidos, heróis e vilões são eleitos para atender a interesses momentâneos de um enredo em que a lei importa pouco, diante da sustentação da lógica maniqueísta e binária que impede a reflexão crítica. O juiz-diretor controla os atores-espectadores num jogo populista. Ressignificar o processo penal se torna urgente para garantir direitos fundamentais ameaçados neste momento.