Extradição perante a legislação brasileira: Visão geral com enfoque no princípio da não-extradição de nacionais

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Extradição perante a legislação brasileira: Visão geral com enfoque no princípio da não-extradição de nacionais

Ano: 2006 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Fabiana de Melo Bomfim Moreira
Autor Correspondente: Fabiana de Melo Bomfim Moreira | [email protected]

Palavras-chave: Extradição, Modalidades, Requisitos, Processo, Princípio da não-extradição de nacionais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A extradição é um dos institutos de grande eficácia para a punição daqueles que cometem condutas criminosas em um Estado e buscam a impunidade se refugiando em Estado diverso. O dever de solidariedade entre Estados, a noção de justiça e o interesse global em manter a ordem social são alguns argumentos que justificam a existência desse instituto. Para o deferimento do pedido e a conseqüente entrega do extraditando é mister o preenchimento de alguns requisitos, dentre outros, a existência de tratado internacional ou a promessa de reciprocidade entre os Estados e a competência do Estado Requerente para processar e julgar. É o Chefe do Poder Executivo a autoridade competente para solicitar e conceder a extradição, mediante pronunciamento prévio do STF sobre a legalidade e procedência do pedido. A
Constituição Federal de 1988 elevou à categoria de garantia fundamental a proibição de extraditar brasileiro. Nesse contexto, a provável falta de imparcialidade perante uma justiça estrangeira, a dificuldade de defesa em tribunais não locais, o dever do Estado de proteger seu nacional, o direito
que um indivíduo tem de não ser subtraído de seus juízes naturais são alguns argumentos que fundamentam o principio da não-extradição de nacionais. No entanto, os brasileiros que cometerem crime no estrangeiro ficarão sujeitos às leis do Código Penal brasileiro.