Isonomia processual e igualdade fundamental a propósito das retóricas ações afirmativas

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Isonomia processual e igualdade fundamental a propósito das retóricas ações afirmativas

Ano: 2006 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Rosemiro Pereira Leal
Autor Correspondente: Rosemiro Pereira Leal | [email protected]

Palavras-chave: Direitos líquidos e certos, Garantismo processual, Ações afirmativas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A retórica das ações afirmativas como atuação de decididores de mentes arejadas e sensíveis à realização de justiça social vem propiciando o retorno ao realismo jurídico que preconiza decisões extra-sistêmicas com apoio numa jurisprudência de conceitos ou catálogo de valores descobertos pela inteligência salvadora de uma república de eruditos ou de homens de boa-vontade. Nessas conjecturas,
afasta-se o processo como espaço de discussão e realização estruturante do direito nos Estados constitucionalmente democráticos com deslocação da efetivação (execução) dos direitos fundamentais para a órbita de pretensões a serem examinadas por um Judiciário-hércules, negando, assim, os direitos líquidos e certos já garantidos pelo legislador constituinte. Forja-se, por deficiência teórica dos operadores do direito, a ilegalidade aceitável de direitos dos diferentes na fundamentalidade constitucional a serem resgatados por um movimento social de ações afirmativas (torcidas organizadas)
para, propondo mudanças de mentalidades, se anunciar como garantidor exclusivo, por uma “discriminação lícita”, dos deficientes físicos, negros, índios, ciganos, homossexuais. A pretexto dessa ação lúcida e solidária dos operadores obsoletos da democracia, exclui-se o devido processo constitucional como instituição jurídica referencial de garantia, execução,fiscalização, correição e reconhecimento de direitos, transformando-o em mero instrumento presentificado de uma jurisdição redentora que se diz capaz, por um senso especial de justiça e eqüidade, de assegurar os direitos dos diferentes
sem atentar para o aspecto de que para apreciar diferentes direitos, há de antes cumprir, prima facie, as decisões constituintes de implementação de direitos fundamentais para todos indistintamente.