Lei aplicável aos contratos de trabalho de tripulantes de navios de cruzeiros marítimos
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Lei aplicável aos contratos de trabalho de tripulantes de navios de cruzeiros marítimos
Autor Correspondente: Valério de Oliveira Mazzuoli | [email protected]
Palavras-chave: trabalho em navio, lei aplicável, princípio pro homine, normas de aplicação imediata, diálogo das fontes
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Resumo Português:
O estudo investi ga a lei aplicável à regência dos contratos (ou pré-contratos) de trabalho de tripulantes de navios de cruzeiros maríti mos de bandeira estrangeira que navegam em águas nacionais ou internacionais. A investigação conclui que, além de ser a Justiça do Trabalho brasileira a competente para o exame da questão, a norma a ser aplicada no caso concreto é a mais favorável ao trabalhador, ainda que o Brasil seja parte de tratado internacional que regule a questão de modo diverso. As normas de proteção ao trabalhador são lois de police e, como tal, guardam aplicabilidade imediata perante a ordem jurídica brasileira. A sentença judicial que afastar a aplicação das normas brasileiras mais favoráveis ao trabalhador viola o princípio internacional pro homine e carece de validade no plano jurídico.