Lei aplicável aos contratos de trabalho de tripulantes de navios de cruzeiros marítimos

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Lei aplicável aos contratos de trabalho de tripulantes de navios de cruzeiros marítimos

Ano: 2022 | Volume: 26 | Número: 2
Autores: V.de O. Mazzuoli
Autor Correspondente: Valério de Oliveira Mazzuoli | [email protected]

Palavras-chave: trabalho em navio, lei aplicável, princípio pro homine, normas de aplicação imediata, diálogo das fontes

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O estudo investi ga a lei aplicável à regência dos contratos (ou pré-contratos) de trabalho de tripulantes de navios de cruzeiros maríti mos de bandeira estrangeira que navegam em águas nacionais ou internacionais. A investigação conclui que, além de ser a Justiça do Trabalho brasileira a competente para o exame da questão, a norma a ser aplicada no caso concreto é a mais favorável ao trabalhador, ainda que o Brasil seja parte de tratado internacional que regule a questão de modo diverso. As normas de proteção ao trabalhador são lois de police e, como tal, guardam aplicabilidade imediata perante a ordem jurídica brasileira. A sentença judicial que afastar a aplicação das normas brasileiras mais favoráveis ao trabalhador viola o princípio internacional pro homine e carece de validade no plano jurídico.