A lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD)e a exposição de dados sensíveis nas relações de trabalho

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD)e a exposição de dados sensíveis nas relações de trabalho

Ano: 2020 | Volume: 24 | Número: 2
Autores: Flávia Alcassa dos Santos
Autor Correspondente: Santos, Flávia Alcassa dos | [email protected]

Palavras-chave: Lei Geral de Proteção de Dados, governança de dados, dados pessoais, relação empregado e empregador

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A segurança é um elemento necessário, mas não suficiente, para garantir os direitos e liberdades das pessoas em relação à proteção de dados pessoais, principalmente no que diz respeito às informações sobre dados pessoais e dados sensíveis desde o primeiro contato dos empregadores com seus empregados, na fase pré-contratual no momento de recrutamento e seleção para uma vaga de trabalho, durante a fase contratual com o cumprimento do contrato de trabalho e no pós-contrato com o desligamento da empresa. O objetivo deste artigo
não é esgotar a matéria, mas analisar a importância da governança de dados e boas práticas nas relações de emprego, observando os regramentos trazido pela LGPD que não podem conflitar com o ideal da Legislação Trabalhista que defende o equilíbrio da relação do empregado e empregador, tudo para se evitar passivos trabalhistas e fiscalizações de órgãos regulatórios.