NUEVA SUSPENSIÓN LEGAL DEL CONTROVERTIDO ART. 348 BIS DE LALEY DE SOCIEDADES DE CAPITAL

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

NUEVA SUSPENSIÓN LEGAL DEL CONTROVERTIDO ART. 348 BIS DE LALEY DE SOCIEDADES DE CAPITAL

Ano: 2014 | Volume: 28 | Número: 1
Autores: J. B. Cortés
Autor Correspondente: J. B. Cortés | [email protected]

Palavras-chave: ley de sociedades de capital, distribución de dividendos, derecho de separación de socios.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tenta fazer um exame superficial de uma das principais inovações introduzidas
na regulação do direito de separação de associação pela Lei 25/2011, de 1
agosto, da reforma parcial da Lei das Sociedades de Capital e de incorporação da
Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Julho, sobre o exercício
de determinados direitos dos acionistas das sociedades cotadas. Esta lei introduz
um novo suposto de separação de sócios de sociedades não cotadas em caso de
falta de distribuição de dividendos, cuja conveniência é motivar um debate importante
entre a teoria e a prática da lei dada as importantes repercussões práticas que podem ter seu exercício para a sobrevivência de um grande número de empresas comerciais.



Resumo Espanhol:

Este artículo trata de realizar un somero examen de una de las principales novedades introducidas
en la regulación del derecho de separación de socios por la Ley 25/2011, de 1
de agosto, de reforma parcial de la Ley de Sociedades de Capital y de incorporación de la
Directiva 2007/36/CE, del Parlamento Europeo y del Consejo de 11 de julio, sobre el ejercicio
de determinados derechos de los accionistas de las sociedades cotizadas. Esta Ley introduce
un nuevo supuesto de separación del socio de sociedades no cotizadas en caso de
falta de distribución de dividendos cuya conveniencia está motivando un importante debate
entre los teóricos y prácticos del Derecho dada las importantes repercusiones prácticas que
puede tener su ejercicio para la subsistencia de un gran número de sociedades mercantiles.