O advento da reforma trabalhista e a proteção legal do trabalhador em minas de subsolo: o que mudou quanto à vigência do art. 295 da CLT?

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O advento da reforma trabalhista e a proteção legal do trabalhador em minas de subsolo: o que mudou quanto à vigência do art. 295 da CLT?

Ano: 2020 | Volume: 24 | Número: 2
Autores: Carlos Eduardo Gratão
Autor Correspondente: Gratão, Carlos Eduardo | [email protected]

Palavras-chave: mina de subsolo, prorrogação de jornada, reforma trabalhista, vigência do art. 295 da CLT, segurança do trabalho

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo trata do aparente conflito de normas entre o art. 295 da CLT, que protege o trabalho humano realizado em minas de subsolo, e o art. 611-A, XIII, também da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, a chamada “Reforma Trabalhista”. Essa Lei prevê o “negociado sobre o legislado” autorizando a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do (então) Ministério do Trabalho. A interpretação dos mencionados dispositivos legais à luz da Constituição Federal, da Convenção nº 176 da OIT, dos critérios de interpretação da LINDB e da teoria de conflito de normas indica que prevalece vigente o art. 295 da CLT.