O DOLO NO DIREITO ROMANO: CONCEITO, PROVA E SUAS INFLUÊNCIAS POSTERIORES
Revista Brasileira de Ciências Criminais
O DOLO NO DIREITO ROMANO: CONCEITO, PROVA E SUAS INFLUÊNCIAS POSTERIORES
Autor Correspondente: COSTA, Pedro Jorge | [email protected]
Palavras-chave: Direito romano, dolo penal, conceito, prova, influências.
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Resumo Português:
O trabalho mostra como o conceito de dolo surgiu na Roma antiga. Tratou-se de grande evolução do direito penal a formação do sistema de imputação subjetiva. O conceito de dolo romano permaneceu influente por diversos séculos. De certa forma, mantém-se em algumas teorias contemporâneas. Não apenas isso, as discussões em grande medida continuam em torno dos elementos do dolo romano, conhecer e o querer. Quanto aos meios de prova, aceitaram-se ao longo dos séculos presunções e o uso de indÃcios sob roupagens outras, como o dolus ex re. Contudo, não houve mudança na adoção de indÃcios externos, anteriores, concomitantes e posteriores ao fato criminoso, para a prova dos elementos empÃricos do dolo. Ademais, o estudo mostra que, tal qual outros conceitos jurÃdicos, o de dolo não teve desenvolvimento linear, mas formação plasmada de marchas e contramarchas.