O DOLO NO DIREITO ROMANO: CONCEITO, PROVA E SUAS INFLUÊNCIAS POSTERIORES

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O DOLO NO DIREITO ROMANO: CONCEITO, PROVA E SUAS INFLUÊNCIAS POSTERIORES

Ano: 2016 | Volume: 124 | Número: 0
Autores: Pedro Jorge Costa
Autor Correspondente: COSTA, Pedro Jorge | [email protected]

Palavras-chave: Direito romano, dolo penal, conceito, prova, influências.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho mostra como o conceito de dolo surgiu na Roma antiga. Tratou-se de grande evolução do direito penal a formação do sistema de imputação subjetiva. O conceito de dolo romano permaneceu influente por diversos séculos. De certa forma, mantém-se em algumas teorias contemporâneas. Não apenas isso, as discussões em grande medida continuam em torno dos elementos do dolo romano, conhecer e o querer. Quanto aos meios de prova, aceitaram-se ao longo dos séculos presunções e o uso de indícios sob roupagens outras, como o dolus ex re. Contudo, não houve mudança na adoção de indícios externos, anteriores, concomitantes e posteriores ao fato criminoso, para a prova dos elementos empíricos do dolo. Ademais, o estudo mostra que, tal qual outros conceitos jurídicos, o de dolo não teve desenvolvimento linear, mas formação plasmada de marchas e contramarchas.