O RESULTADO COMO FUNDAMENTO DO INJUSTO PENAL

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O RESULTADO COMO FUNDAMENTO DO INJUSTO PENAL

Ano: 2016 | Volume: 119 | Número: 0
Autores: Tiago Joffily
Autor Correspondente: JOFFILY, Tiago | [email protected]

Palavras-chave: Direito penal – Teoria do injusto – Desvalor da ação e desvalor do resultado – Bem jurídico – Resultado – Crime de perigo abstrato – Punibilidade da tentativa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No presente artigo, é proposto um modelo de injusto penal rigorosamente dualista, assim entendido aquele que, ao lado do desvalor da ação, exige sempre e necessariamente a efetiva ocorrência do desvalor do resultado para seu aperfeiçoamento. A hipótese central defendida no texto é a de que, para ser coerente com o princípio da lesividade, a ocorrência do desvalor do resultado, consistente na afetação causal da esfera de existência de terceiros, deve ser exigida inclusive em relação àqueles delitos em que, aparentemente, o tipo penal se satisfaz com a mera externalização da conduta proibida, como seria o caso dos crimes de perigo abstrato e dos crimes tentados.