A OBRIGATORIEDADE CONSTITUCIONAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR À LUZ DO PRÍNCIPIO DA PRECAUÇÃO

Unopar Científica Ciências Jurídicas e Empresariais

Endereço:
Rua Marselha,nº 591 Jardim Piza
Londrina / PR
86041-140
Site: http://www.unopar.br
Telefone: (43) 3371-7931
ISSN: 15179427
Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

A OBRIGATORIEDADE CONSTITUCIONAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR À LUZ DO PRÍNCIPIO DA PRECAUÇÃO

Ano: 2011 | Volume: 12 | Número: 2

Palavras-chave: Meio Ambiente Urbano. Política Urbana. Plano Diretor. Princípio da Precaução.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A implementação da Política Urbana no Brasil tem como principal instrumento o Plano Diretor e deve contar, obrigatoriamente, com a participação direta dos cidadãos. O princípio Precaução impõe a adoção de medidas que visem a impedir a ocorrência do dano àquelas que buscam repara o que já tenha sido efetivamente lesado. Este artigo busca, por meio de pesquisa jurídico-bibliográfica, demonstrar os obstáculos que têm incidido sobre a efetivação do determinado pelo Princípio da Precaução, haja vista o fato de se conceder constitucionalmente ao Município com menos de vinte mil habitantes a faculdade de ter Plano Diretor.