A PERDA ALARGADA EM FACE DA PRINCIPIOLOGIA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A PERDA ALARGADA EM FACE DA PRINCIPIOLOGIA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA

Ano: 2016 | Volume: 118 | Número: 0
Autores: Cláudio Macedo de Souza, Luiz Eduardo Dias Cardoso
Autor Correspondente: SOUZA, Cláudio Macedo de, CARDOSO, Luiz Eduardo Dias | [email protected]

Palavras-chave: Perda alargada; perda clássica; processo penal; Constituição Federal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste artigo, busca-se discutir a perda alargada, instituto regulado pela Diretiva 2014/42 da União Europeia, que permite a decretação do perdimento de bens daquele que for criminalmente condenado, comportando, para além da perda clássica, o confisco de bens que se mostrarem desproporcionais aos rendimentos legítimos auferidos pelo imputado. Uma vez que o instituto suscita questionamentos quanto à sua conformidade à principiologia penal, avalia-se, sob o prisma da natureza jurídica da perda alargada – cuja aferição é essencial à análise do problema ora enfrentado –, se haveria compatibilidade entre tal instituto e o ordenamento jurídico brasileiro. Ao fim, conclui-se que a perda alargada respeita as garantias penais e processuais penais constitucionalmente asseguradas no Brasil.