Processo como hermenêutica paradigmatizada (a partir de Fazzalari, Baracho, Fix-Zamudio, Andolina, Vignera e Rosemiro Leal)
Meritum
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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito
Processo como hermenêutica paradigmatizada (a partir de Fazzalari, Baracho, Fix-Zamudio, Andolina, Vignera e Rosemiro Leal)
Ano: 2006 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Carlos H. Walter
Autor Correspondente: Carlos H. Walter | [email protected]
Autor Correspondente: Carlos H. Walter | [email protected]
Palavras-chave: Procedimento em contraditório, Processo, Modelo constitucional, Neo-Institucionalismo.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Paradigma teórico de delimitação hermenêutica e referente lógico de fiscalidade proposicional, incondicionada, permanente e difusa da órbita de validez jurÃdico-discursiva das democracias, o processo assume feições pós-metafÃsicas e pós-convencionais de institutos das teorias fazzalariana, constitucionalista e neo-institucionalista do processo para descerrar na pós-modernidade saltos paradigmáticos e “cortes epistemológicos†pela refutação das teorias procedimentais do contrato, quase-contrato, situação e relações jurÃdica, instrumentalista e institucional-sociológica.