Processo como hermenêutica paradigmatizada (a partir de Fazzalari, Baracho, Fix-Zamudio, Andolina, Vignera e Rosemiro Leal)

Meritum

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Processo como hermenêutica paradigmatizada (a partir de Fazzalari, Baracho, Fix-Zamudio, Andolina, Vignera e Rosemiro Leal)

Ano: 2006 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Carlos H. Walter
Autor Correspondente: Carlos H. Walter | [email protected]

Palavras-chave: Procedimento em contraditório, Processo, Modelo constitucional, Neo-Institucionalismo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Paradigma teórico de delimitação hermenêutica e referente lógico de fiscalidade proposicional, incondicionada, permanente e difusa da órbita de validez jurídico-discursiva das democracias, o processo assume feições pós-metafísicas e pós-convencionais de institutos das teorias fazzalariana, constitucionalista e neo-institucionalista do processo para descerrar na pós-modernidade saltos paradigmáticos e “cortes epistemológicos” pela refutação das teorias procedimentais do contrato, quase-contrato, situação e relações jurídica, instrumentalista e institucional-sociológica.