A prova colhida no Inquérito Civil sem a observância do contraditório perante o Novo Código de Processo Civil
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
A prova colhida no Inquérito Civil sem a observância do contraditório perante o Novo Código de Processo Civil
Ano: 2017 | Volume: 21 | Número: 1
Autores: WAKAHARA, Roberto
Autor Correspondente: R. Wakahara | [email protected]
Autor Correspondente: R. Wakahara | [email protected]
Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil, Processo do Trabalho
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O artigo pretende discutir o valor probatório das provas colhidas em inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho. Analisar-se-á a necessidade ou não de observância do contraditório à luz do novo Código de Processo Civil, levando-se em conta a natureza jurídica do Ministério Público brasileiro à luz da Constituição de 1988, a grandeza jurídica dos bens defendidos pelo Ministério Público do Trabalho e a coletivização do processo.