QUESTÃO CONSTITUCIONAL INCIDENTAL NOS CÓDIGOS DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E 2015

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ISSN: 24473413
Editor Chefe: Fundação Escola Superior de Direito Municipal
Início Publicação: 31/01/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

QUESTÃO CONSTITUCIONAL INCIDENTAL NOS CÓDIGOS DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E 2015

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Simone da Rocha Custódio, Luciane Favaretto Timmers
Autor Correspondente: S. Custódio, L. Timmers | [email protected]

Palavras-chave: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A proposta deste artigo é analisar os regramentos sobre o Controle de Constitucionalidade constantes do Código de Processo Civil de 1973 e de novo Código de Processo Civil, de 2015,para apontar eventuais modificações, bem como alterações processuais com possíveis reflexos no atual Sistema de Controle. Para contextualização do assunto, iniciar-se-á com breve conceito sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, no modelo difuso. Prosseguir-se-á com referências específicas aos dispositivos processuais civis dos dois Códigos para, em seguida, por necessário, adentrar na denominada cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF.