Responsabilidade civil do médico do SUS: uma breve análise – material e processual – da negligência ocorrida nos hospitais públicos do Brasil

Revista Científica Disruptiva

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ISSN: 2674-7804
Editor Chefe: Oton de A. Vasconcelos Filho
Início Publicação: 29/06/2019
Periodicidade: Semestral

Responsabilidade civil do médico do SUS: uma breve análise – material e processual – da negligência ocorrida nos hospitais públicos do Brasil

Ano: 2022 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Ana Flávia Baetas Valois, Etasmda Maria Dias Araújo
Autor Correspondente: Ana Flávia Baetas Valois | [email protected]

Palavras-chave: responsabilidade civil, negligência, hospital público, provas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Propõe-se explicar neste artigo sobre os elementos concernentes à responsabilidade civil no exercer da medicina quando eivada de dano, em destaque, o erro culposo da negligência. Trata do tipo extracontratual de obrigação encontrada enquanto o médico age na postura de agente público do Estado. Apontam-se causas, consequências e, na tentativa de solucionar a problemática inserida nos hospitais públicos brasileiros, se parte de início utilizar-se da Lei de Mediação. Por conseguinte, conversa com o Direito Civil e do Consumidor para, somente após, partirem ao judiciário, na iniciativa de buscarem a modulação da técnica ponderada e, aqui aliada à Teoria das Cargas Dinâmicas Probatórias advindas do Direito Processual Civil. Sendo o método dedutivo e revisor de bibliografia, buscou-se engrandecer e reconhecer que diante da crescente Judicialização da Saúde, onde é necessária a prática de novos comandos de solução de conflitos nesta seara e, o quão é importante enfatizar que no binômio médico e paciente, existe no julgamento, o direito de ambos serem igualmente detentores do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, este como um imponente ator capaz de equilibrar a relação entre o médico e o paciente.



Resumo Inglês:

It is proposed to explain in this article about the elements concerning civil liability in the practice of medicine when marred by damaged, highlighting the negligent error of negligence. It deals with the extra-contractual type of obligation found while the doctor acts as a public agente of State. Causes, consequences are pointed out and, in an attempt to solve the problem inserted in Brazilian public hospitals, we start by using the Meditation Law. Therefore, talks with Civil and Consumer Law to, only aftaer, go to the juduciary, in the initiative of seeking the modulation of weighted technique and, here combined with the Theory of Probative Dynamics Loads arising from Civil Procedural Law. As the deductive and bibliographic review method, we sought to enchance and recognize that in the face of the growing Judicialization of Health, where  it is necessary to practice new conflict resolution commands in this area and, how important it is to emphasize that in the binomial doctor and patient, there is in the judgment, the right of both to be equally holders of the Principle of the Dignity of the Human Person, this one as an imposing actor capable of blancing the relationship between doctor and patient.



Resumo Espanhol:

Se propone explicar en este artículo sobre los elementos sobre los elementos referentes a la responsabilidad civil en la práctica de la medicina cuando se ve empañada por el daño, destacando el error negligente de la negligencia. Se trata del tipo de obligación extracontactual que se encuentra mientras el médico actúa como agente público del Estado. Se señalan causas, consecuencias y, en un intento de solucionar el problema insertado en los hospitales públicos brasileños, comenzamos por utilizar la Ley de Mediación. Por tanto, se dialoga con Derecho Civil y del Consumidor para, solo después, acudir al Poder Judicial, en la iniciativa de buscar la modulación de la técnica ponderada y, aquí combinado con la Teoría de Cargas Dinámicas Probativas derivadas del Derecho Procesal Civil. Como método de revisión deductiva y bibliográfica, se buscó potenciar y reconocer que, ante la creciente Judicialización de la Salud, donde es necesario practicar nuevos comandos de resolución de conflictos en esta área y, lo importante que es enfatizar que en el binomio médico y paciente, existe en el juicio, el derecho de ambos a ser igualmente titulares del Principio de la Dignidad de la Persona Humana, éste como actor imponente capaz de equilibrar la relación entre médico y paciente.