SIGILO E PERSECUÇÃO PENAL

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

SIGILO E PERSECUÇÃO PENAL

Ano: 2017 | Volume: 31 | Número: 1
Autores: J. L. M. Rosa
Autor Correspondente: J. L. M. Rosa | [email protected]

Palavras-chave: interceptação telefônica, lei de acesso à informação, marco civil da internet, persecução penal, sigilo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No âmbito da persecução penal, razões de interesse público podem ser invocadas tanto para afastar quanto para manter o sigilo. Durante a investigação ou no curso da ação penal, ao mesmo tempo em que pode haver o afastamento do sigilo telefônico ou telemático, o sigilo de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, ao menos por certo período, deve ser mantido. Como, em que circunstâncias, por meio do preenchimento de quais requisitos, em quais prazos o afastamento ou a manutenção do sigilo ocorre? É a respeito disso que o presente artigo pretende tratar, com a advertência de que a linha medular da interpretação da legislação infraconstitucional sobre sigilo são os direitos fundamentais.



Resumo Inglês:

In the context of criminal prosecution, public interest reasons may be invoked both to rule out and to keep secrecy. During the investigation or criminal action, as there may be wiretapping as the confidentiality of essential information to the safety of society and State, at least for a certain period, must be kept. How, in what circumstances, through the fulfillment of what requirements, in what deadlines does the removal or maintenance of secrecy occur? It is in this respect that this article is intended to deal with, warning that the interpretation core of the infra-constitutional legislation on secrecy are fundamental rights.