A Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas

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Editor Chefe: Fundação Escola Superior de Direito Municipal
Início Publicação: 31/01/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas

Ano: 2021 | Volume: 7 | Número: 13
Autores: Carlos Rogério Guedes Pires
Autor Correspondente: Carlos Rogério Guedes Pires | [email protected]

Palavras-chave: Habermas, ação comunicativa, direito, democracia e estado democrático de direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo é um esforço de exposição da teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas, compreendida como um empreendimento teórico de fundamentação do estado democrático de direito e da tese da co-originariedade e implicação necessária entre direito e democracia. Ao investigar a tese weberiana da legitimação racional-legal com o objeto de compreender / desvelar a legitimidade que decorre da legalidade, Habermas, utilizando-se dos meios da teoria da ação comunicativa, reconstrói por meio do princípio do discurso e da forma do direito, os fundamentos dos sistemas dos direitos e dos princípios do estado democrático de direito, para concluir que em sociedades complexas e plurais, o processo democrático de formação da opinião e da vontade sustenta toda a carga de legitimação do direito. 



Resumo Inglês:

The present paper is an effort to expose the discursive theory of Law by Jürgen Habermas, understood as a theoretic undertaking of ground democratic constitutional state and the thesis of co-originality and necessary implication between Law and democracy. When investigating the Weberian thesis of rational-legal legitimation with the object of understanding / unveiling the legitimacy that stems from legality, Habermas, using the means of the theory of communicative action, reconstructs through the principle of discourse and the form of law, the foundations of the systems of rights and the principles of the democratic constitutional state, to conclude that in complex and plural societies, the democratic process of opinion and will formation sustains the entire burden of legitimizing Law.