Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas trágicas?

Revista do Direito

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ISSN: 1982-9957
Editor Chefe: Denise Friedrich
Início Publicação: 31/05/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Três “por quês” à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas trágicas?

Ano: 2012 | Volume: 0 | Número: 38
Autores: M. C. H. Leal, I. Bolesina
Autor Correspondente: M. C. H. Leal | [email protected]

Palavras-chave: jurisdição constitucional, direitos fundamentais sociais, análise econômica do direito, reserva do possível x mínimo existencial, escolhas trágicas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem por intenção aclarar que o conflito entre a teoria da reserva do possível e a teoria do mínimo existencial, no Brasil, é apenas aparente. Mira, ainda, apresentar três questões à jurisdição brasileira, sendo elas: “por que a jurisdição deve conhecer a Análise Econômica do Direito?”, “por que a jurisdição deve estar atenta aos discursos (vazios) da reserva do possível?” e “por que a jurisdição deve priorizar o mínimo existencial?”, todas no intuito de servirem como meio de reflexão ao julgador, notadamente quando da necessidade da prestação jurisdicional em casos que demandam alocação de recursos. Pretende-se, ao fim, com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, questionar se existem em face do mínimo existencial, escolhas “trágicas”, mesmo diante da teoria da reserva do possível, na proteção e garantia de direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas.



Resumo Inglês:

This work is intended to explain that conflict between the theory of “the reserve of the possible” and the theory of existential minimum, in Brazil, is just apparent, in the way to not exist. It also aims submit three questions to the Brazilian jurisdiction, as follows: "why the jurisdiction should know the Economic Analysis of Law?", "why the jurisdiction should be careful about (empty) speeches of “reserve of the possible”?" And "why jurisdiction should prioritize the existential minimum?", all in order to serve as a way of reflection to judge, especially when the judiciary need to decide on cases that require resource allocation. The aim is, with the end of this research, with the aid of the deductive method and procedure of the historical-critical, questioning if there is, in the face of existential minimum, tragic choices, even before the theory of “the reserve of the possible”.