Trabalho intermitente: a experiência internacional e a ruptura de paradigmas do Direito do Trabalho brasileiro

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Trabalho intermitente: a experiência internacional e a ruptura de paradigmas do Direito do Trabalho brasileiro

Ano: 2020 | Volume: 24 | Número: 2
Autores: Pedro Guimarães Vieira
Autor Correspondente: Vieira, Pedro Guimarães | [email protected]

Palavras-chave: trabalho intermitente, reforma trabalhista, relações de emprego, direito do trabalho internacional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo do presente artigo é analisar o instituto do trabalho intermitente, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei no 13.467/2017. Inicialmente, examina-se o contexto político-econômico e social que orientou a produção legislativa conhecida como Reforma Trabalhista. Posteriormente, realiza-se um estudo comparativo de institutos análogos existentes no Direito europeu, em especial em Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha e Reino Unido, destacando as semelhanças e diferenças com o trabalho intermitente regulamentado no Brasil. Após, são traçadas as principais características do trabalho intermitente e apontados as rupturas com os princípios e normais previamente existentes no Direito do Trabalho brasileiro.