A utilização do mínimo existencial como critério de exigibilidade judicial dos direitos fundamentais econômicos e sociais: reflexões críticas

Revista do Direito

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ISSN: 1982-9957
Editor Chefe: Denise Friedrich
Início Publicação: 31/05/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A utilização do mínimo existencial como critério de exigibilidade judicial dos direitos fundamentais econômicos e sociais: reflexões críticas

Ano: 2013 | Volume: 0 | Número: 40
Autores: D. W. Hachem
Autor Correspondente: D. W. Hachem | [email protected]

Palavras-chave: direitos econômicos e sociais, direitos fundamentais, exigibilidade judicial, jusfundamentalidade, mínimo existencial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem por objetivo examinar, sob uma perspectiva crítica, a utilização da noção de mínimo existencial como um critério determinante para delimitar a exigibilidade judicial dos direitos fundamentais econômicos e sociais. Para tanto, busca-se precisar o significado jurídico conferido ao conceito, perpassando pela análise de suas origens, natureza e fundamentos jurídicos, estrutura normativa, relação com os direitos fundamentais econômicos e sociais, para demonstrar que a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm se valido do mínimo existencial de maneiras distintas e com propósitos diferenciados. Ao longo do estudo, são apresentados alguns caminhos e posicionamentos voltados a um emprego funcional do conceito, demonstrando a impossibilidade de utilizá-lo como critério definitivo para delinear a exigibilidade judicial dos direitos fundamentais sociais.



Resumo Inglês:

This study aims to examine, from a critical perspective, the use of the notion of existential minimum as a criterion for defining the judicial enforceability of fundamental economic and social rights. It seeks to clarify the juridical meaning given to the concept, passing by analyzing its origins, nature and legal foundations, normative structure, relation with the fundamental economic and social rights, to demonstrate that the Brazilian doctrine and jurisprudence have been using the existential minimum in different ways and with different purposes. Throughout the study, we present some ways and positions focused on a functional employment of the concept, demonstrating the impossibility of using it as a definitive criterion to delineate the judicial enforceability of fundamental social rights.