O trabalho infantil e a previdência social

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O trabalho infantil e a previdência social

Ano: 2015 | Volume: 19 | Número: 19
Autores: Proença, Débora Wust de.
Autor Correspondente: D. W. Proença | [email protected]

Palavras-chave: Trabalho infantil, Previdência Social

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho infantil é proibido mas produz consequências jurídicas, logo, deve ser reconhecido em sua totalidade para que seja expressão do princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, inclusive no que diz respeito aos direitos previdenciários. Nulidades de Direito Civil inaplicáveis. Obrigação do empregador de proceder a anotação em CTPS e de efetuar os recolhimentos previdenciários, com a consequente obrigação da autarquia no reconhecimento do vínculo empregatício.