O presente artigo discorre sobre o trabalho em plataformas digitais no contexto da pandemia da doença causada pelo vírus da Covid-19 (coronavirus disease) e suas implicações sobre o trabalhador. Demonstra que o status jurídico de contratante independente assinalado pelas empresas tecnológicas aos trabalhadores empenhados no transporte de bens e passageiros, mesmo içados à condição de trabalhadores essenciais, não lhes assegura a implantação de medidas de saúde e segurança na realização do trabalho. Conclui que o estado de vulnerabilidade dos trabalhadores que se ativam em plataformas de transporte de bens e passageiros se agrava ante a ausência de fiscalização a respeito das medidas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, bem como pela restrita política de assistência remunerada apenas aos diagnosticados com o vírus ou postos em quarentena.
Nesses termos, entende-se que compete ao Direito do Trabalho, resgatando o seu fim teleológico, chancelar tutela protetiva a esses trabalhadores, em atenção aos primados do trabalho decente, nos termos da Organização Internacional do Trabalho.