Os direitos humanos não decorrem da natureza, não são atributos metafísicos. Igualmente não decorrem de norma. Os direitos humanos decorrem da cultura de cada povo. A classificação dos direitos em geração os hierarquiza e oportuniza que o Estado programe o que considera relevante implementar. Tal concepção fundamenta a reserva do possível e posterga a realização substancial do direito do titular.