Os efeitos da aposentadoria espontânea do empregado no contrato de trabalho desencadeiam discussões jurÃdicas e vêm acarretando controvérsias nos Tribunais brasileiros. A aposentadoria espontânea, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, não implica rescisão do contrato de trabalho, facultando, sim, a permanência do regular exercÃcio das funções desempenhadas pelo empregado, sem qualquer alteração no contrato que mantém com seu empregador. Depreende-se, pois, que o artigo 453, caput, da CLT, não se presta à disciplina dos efeitos da aposentadoria na continuidade do contrato, sendo necessária uma interpretação mais extensiva da matéria e seus efeitos, sobretudo porque a norma jurÃdica não pode ser considerada isoladamente, ainda mais quando existem dispositivos legais outros que norteiam o tema.