A muito esperada primeira Lei da China em Direito Internacional Privado, a “Lei sobre a Aplicação da Lei para relações civis relacionadas com o exterior da República Popular da China”, que foi adotada em 28.10.2010, expressa a atitude protetiva do Direito Internacional Privado da China para os consumidores através do art. 42 desta Lei. O texto comenta a história e a evolução do art. 42 e revisa as outras fontes de Direito Internacional Privado da China, além de também explicar a primeira revisão da Lei Chinesa de Direito do Consumidor.