DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA SEARA TRABALHISTA: CLÁSSICA, INVERSA E EXPANSIVA

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ISSN: 2316-1833
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 24/11/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA SEARA TRABALHISTA: CLÁSSICA, INVERSA E EXPANSIVA

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 6
Autores: MARINHO, Rodrigo Fonseca
Autor Correspondente: MARINHO, Rodrigo Fonseca | [email protected]

Palavras-chave: “Disregard doctrine”; Modalidades; Seara trabalhista.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A personalidade jurídica e a autonomia patrimonial surgiram para atender interesses humanos, não para servirem de instrumentos para fraudes ou vantagens indevidas. Assim é que surgiu a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que se biparte em teoria maior e menor e nas quais são identificadas três modalidades, as chamadas clássica, inversa e expansiva, todas com o fim de dar efetividade ao processo judicial e ao direito material propriamente dito. Assim, consideradas as peculiaridades do processo do trabalho e a sua importância, essas modalidades são perfeitamente aplicáveis na seara trabalhista, para tanto encontrando fundamento na doutrina, na jurisprudência e na legislação.