A personalidade jurídica e a autonomia patrimonial surgiram para atender interesses humanos, não para servirem de instrumentos para fraudes ou vantagens indevidas. Assim é que surgiu a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que se biparte em teoria maior e menor e nas quais são identificadas três modalidades, as chamadas clássica, inversa e expansiva, todas com o fim de dar efetividade ao processo judicial e ao direito material propriamente dito. Assim, consideradas as peculiaridades do processo do trabalho e a sua importância, essas modalidades são perfeitamente aplicáveis na seara trabalhista, para tanto encontrando fundamento na doutrina, na jurisprudência e na legislação.