Este artigo trabalha a noção de Justiça e Direito e se reserva a discutir o instituto do refúgio a partir dos conceitos da filosofia de Derrida. Torna-se necessário estudar a questão da justiça nesse pensador uma vez que este concebe a desconstrução como um campo ideal para o conceito de justiça. O objetivo do artigo em tela é compreender as noções de justiça e de desconstrução em Derrida. Para isso precisa-se definir, como objetivo especifico o discurso taxado de desconstrução, que se trata do movimento do pensamento. O aporte teórico do artigo em tela se perfaz pela obra “Força de Lei” parte da conferência “A desconstrução e a possibilidade de justiça”, estudo se realiza a fim de discutir a desconstrução como ponto de partida do caráter político do direito e da lei. Justifica-se a escolha de Derrida para artigo em tela por aplicar a desconstrução como estratégia. O presente utilizou a metodologia exploratória de revisão de bibliográfica.