Trata o presente artigo da existência de um sub-ramo do Direito, o Direito Administrativo Societário, aplicado sempre que o Estado atua na economia por meio de pessoas jurÃdicas empresariais, decorrente da junção entre o Direito Administrativo e o Direito Societário. Os elementos aqui considerados, quando colocados no mesmo ambiente (as empresas estatais e, com menor intensidade, as empresas público-privadas) se somam e se modificam reciprocamente, em um processo de construção jurÃdica contÃnua e sempre inacabada.