O presente artigo tem por objetivo verificar a causa responsável por levar os PaÃses-Membros da União Europeia a instituÃrem uma carta de direitos fundamentais e demonstrar porque o Mercosul atualmente não tem condições de possuir uma Constituição supranacional, além de analisar como são consagrados os direitos fundamentais nas Constituições PolÃticas do Brasil, Venezuela, Paraguai, Uruguai e Argentina