A funcionalização dos institutos jurÃdicos mostra-se de fundamental importância na metodologia do direito civil constitucional. A partir dessa concepção, a famÃlia compreende-se como locus instrumental ao desenvolvimento da personalidade de cada um de seus membros. Denomina-se,por essa razão, famÃlia-instrumento. Por conseguinte, necessária a reflexão acerca da pluralidade das entidades familiares, na medida em que a Constituição da República admite o pluralismo como valor a ser promovido, mas algumas formações sociais ainda enfrentam óbice quanto à qualificação como famÃlia.