INVALIDADE DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGISLATIVOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: UM SILÊNCIO ELOQUENTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

INVALIDADE DO CONTROLE CONCRETO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGISLATIVOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: UM SILÊNCIO ELOQUENTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: RAFFA VALENTE, E., AGUIAR DE PÁDUA, T.
Autor Correspondente: RAFFA VALENTE, E | [email protected]

Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. TCU. Atos Legislativos. Reserva de Jurisdição. Função Administrativa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo objetiva investigar a possibilidade do exercício do controle in concreto de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas da União, realizado de forma incidental nos casos sujeitos à sua apreciação, após o advento da Constituição da República de 1988, tendo em vista a acirrada divergência doutrinária, bem como a pendência de consolidação da jurisprudência vacilante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A partir da análise de casos, de pesquisas bibliográficas e da utilização de métodos de hermenêutica jurídica geral e constitucional, identifica-se a função estatal exercida pelo TCU, assim como a extensão e profundidade das competências atribuídas ao órgão pela Constituição de 1988, para, ao final, concluir-se no sentido da impossibilidade jurídica do exame concreto de constitucionalidade de atos legislativos pelo TCU.