A justiça consensual do tribunal múltiplas portas e a política pública norte-americana de tratamento de conflitos: contribuições ao modelo brasileiro

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A justiça consensual do tribunal múltiplas portas e a política pública norte-americana de tratamento de conflitos: contribuições ao modelo brasileiro

Ano: 2017 | Volume: 15 | Número: 20
Autores: Charlise Paula Colet Gimenez
Autor Correspondente: Charlise Paula Colet Gimenez | [email protected]

Palavras-chave: Tratamento do conflito; Justiça Consensual; Tribunal Múltiplas Portas; Cultura de Paz

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como tema a justiça consensual e o tratamento de conflitos, cuja delimitação está em estudar o modelo do Tribunal Múltiplas Portas dos Estados Unidos da América para possíveis contribuições à política judiciária brasileira – Resolução nº. 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça brasileiro. O estudo, a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo e do método de procedimento bibliográfico, merece uma análise aprofundada diante da dificuldade dos mecanismos tradicionais adotados pelo Poder Judiciário em atender satisfatoriamente a todos os conflitos submetidos ao seu julgamento, bem como pelos entraves verificados na concretização dos métodos autocompositivos no Brasil. Por outro lado, a experiência nos Estados Unidos da América, a qual estuda meios complementares de tratamento de conflitos desde os anos de 1920, reconhece uma postura dicotômica, com a qual as próprias partes constroem suas respostas, considerando suas necessidades, seus interesses e a relação entre elas. Desse modo, considerando as características do conflito, o multiportas apresenta o método mais adequado, o que garante a satisfação de todos os envolvidos. Nesse sentido, garante o acesso à justiça no sentido amplo e fortalece a participação social do cidadão, fomentando uma cultura de paz, de alteridade e de tratamento de conflitos de forma qualitativa, adequado às características de cada pessoa e à tipologia do confli