Legítima defesa e intervenção policial: qual o destino do uso da força estatal?

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Legítima defesa e intervenção policial: qual o destino do uso da força estatal?

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Érica Babini Lapa do Amaral Machado, Cristhovão Fonseca Gonçalves
Autor Correspondente: Érica Babini Lapa do Amaral Machado | [email protected]

Palavras-chave: Legítima defesa, intervenção policial, força estatal, artigos 23 e 25 do Código Penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 “Foram 143 disparos, 88 deles certeiros, o que resulta em média de quase 10 tiros certos por acusado. Há registro de inúmeros ferimentos causados por disparos deflagrados de trás para frente – ou seja, com as vítimas de costas – e de cima para baixo, além de vários nos braços e mãos (uma das vítimas com ferimentos em ambas as mãos), com características de posição de defesa, tudo segundo os laudos cadavéricos acostados ao inquérito”. (BRASIL, 2016).