A LEI 13.709/2018 E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO DO TRABALHO – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM TEMPOS DE COMPLIANCE TRABALHISTA

Revista Pixels

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ISSN: 2675-8709
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 02/08/2021
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A LEI 13.709/2018 E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO DO TRABALHO – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM TEMPOS DE COMPLIANCE TRABALHISTA

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: PAIVA, Bráulio de Almeida Pereira
Autor Correspondente: PAIVA, Bráulio de Almeida Pereira | [email protected]

Palavras-chave: Proteção de dados, gestão, compliance, segurança de informações, prevenção de danos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A entrada em vigor no último dia 18 de setembro da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 – inaugurou nova fase do Direito Brasileiro, com implicações jurídicas de grande envergadura e ainda o advento de novo período de maior responsabilidade na atividade empresária. Dando continuidade ao pacote legal dos últimos anos que tende a garantir maior flexibilidade e dinamismo no meio empresarial e no mercado de trabalho, a normativa recente vai de encontro as expectativas constitucionais de defesa da intimidade e privacidade do cidadão trabalhador e, ao mesmo tempo, garante a potencialização de um modelo de gestão empresarial pautado no compliance, especialmente no Direito do Trabalho que, apesar de não ser citado literalmente na Lei 13.709/2018, é visto como um dos campos de maior abrangência daquela normativa. Diante de uma função integrativa das leis, passa a ser de bom alvitre que as empresas busquem imediata e constante adaptação às disposições da nova lei quanto a gestão de dados de seus empregados, adequando-se a normativa quanto as formas de tratamento de dados, suas finalidades, manipulação responsável, guarda segura de informações que lhe são confiadas e, por fim, gestão estratégica para eliminação de dados sem riscos perante a patente responsabilidade dos empregadores que não se amoldarem aos novos tempos de dados abundantes e flutuantes pelo universo da informática



Resumo Espanhol:

La entrada en vigor el 18 de septiembre de la Lei Geral de Proteção de Dados - Ley 13.709 / 2018 - inauguró una nueva fase de la Ley brasileña, con amplias implicaciones legales y el advenimiento de un nuevo período de mayor responsabilidad en la actividad empresaria. Continuando con el conjunto legal de los últimos años que tiende a garantizar una mayor flexibilidad y dinamismo en el entorno empresarial y en el mercado laboral, la reciente normativa responde a las expectativas constitucionales de defender la intimidad y privacidad del ciudadano trabajador y, al mismo tiempo, garantiza la potencialización de un modelo de gestión empresarial basado en el cumplimiento, especialmente en el Derecho Laboral, que, a pesar de no ser mencionado literalmente en la Ley 13.709 / 2018, es visto como uno de los campos más completos de dicha normativa. Ante una función integradora de las leyes, conviene que las empresas busquen una adaptación inmediata y constante a lo dispuesto en la nueva ley en materia de gestión de los datos de sus empleados, adecuándose a la normativa en cuanto a las formas de tratamiento de datos, su fines, manipulación responsable, resguardo de la información que se le confía y, finalmente, gestión estratégica para la eliminación de datos sin riesgos ante la patente responsabilidad de los empresarios que no se ajustan a los nuevos tiempos de datos abundantes y fluctuantes en el universo informático.