O novo art. 183-bis do CPC italiano confere ao juiz, diante de controvérsias simples ou de fácil solução, a possibilidade de “mudar o procedimento†ou de permitir que uma controvérsia introduzida mediante o procedimento ordinário observe o procedimento sumário. Partindo da análise da referida norma, são inicialmente examinadas em perspectiva histórica as diversas soluções adotadas no ordenamento italiano para a escolha do procedimento aplicável a uma controvérsia e, depois, desenvolve-se uma breve comparação com as tendências de reforma ora em curso a tal respeito em outros ordenamentos.