Ementa: Competência judiciária em matéria civil e comercial – Regulamento (CE) 44/2001 – Art. 16.º, n. 1 – Contrato de viagem celebrado entre um consumidor com domicílio num Estado-Membro e uma agência de viagens estabelecida noutro Estado-Membro – Prestador de serviços utilizado pela agência de viagens estabelecido no Estado-Membro em que o consumidor tem domicílio – Direito de o consumidor intentar, no tribunal do lugar do seu domicílio, uma ação contra as duas empresas.
Tribunal Distrital de Bludenz (Áustria)
Partes: Armin Maletic e Marianne Maletic, contra lastminute.com GmbH e TUI Österreich GmbH.