s limitações do Direito Autoral constituem na atualidade uma das maiores preocupações dos estudiosos do Direito, tendo em vista que o advento da Sociedade da Informação propiciou uma situação paradoxal na relação entre os autores e/ou titulares de Direito Autoral e os usuários/consumidores. Os primeiros com a ânsia de exercerem ao máximo o Direito exclusivo de exploração patrimonial das obras e, os segundos, na busca do acesso ao conhecimento. A tendência é normatizar nas leis autorais uma redução dos limites em franco desfavor dos usuários das obras, mas ao lado desta tendência observa-se a limitação do Direito Autoral por outros direitos de mesma grandeza, como é o caso da cultura, da concorrência e do consumidor. A existência destas limitações extrÃnsecas parecem demonstrar que o Direito Autoral está atravessando um momento peculiar dentro de toda a sua existência jurÃdica, tendo como motor propulsor, desta época, o exercÃcio do exclusivo pelos autores e, em especial, pelos titulares de Direito que buscam cada vez mais limitar os usuários o acesso livre à s obras, chegando, por vezes, a tentar impedir o uso total e transformativo da obra. O Direito da Concorrência e do consumidor dentro deste contexto estão atuando como limitadores do Direito Autoral para coibir o excesso de titularidades.