O presente artigo visa desenvolver minucias decorrentes do novo instituto processual: Incidente de Demandas Repetitivas. Dando ênfase no microssistema de demandas repetitivas e formação de precedentes. Entre as controvérsias pertinentes ao instituto, o artigo abordará a aplicação do IRDR diante dos tribunais superiores. Passando pela concessão de efeito suspensivo em âmbito nacional. Aplicabilidade ou não do incidente diretamente aos tribunais superiores sobre qualquer demanda, mesmo que de competência de tribunal local. Como escopo do artigo desenvolve-se a problemática presente na doutrina referente ao cabimento ou não do IRDR em face de demandas originárias de tribunais superiores. E por fim, analisa-se a decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques no Conflito de Competência nº 148.519, em sede no Superior Tribunal de Justiça.
This article aims to develop in detail a change from the new procedural institute: the Repetitive DemandsResolution Incident. Emphasizing the microsystem of repetitive demands and formation of precedents. Among the controversies pertinent to the institute, the article will studythe application of the RDRIbefore the higher courts. An important point to be mentioned is the granting of suspensive effect at the national level. Another point is the applicability of the incident directly tothe higher courts on any claim, even if it is within the competenceof a local court. The development of the problematic present in the doctrines, with respect to the use or not, of the RDRI in demands originating from superior courts is the main scope ofthis article. Finally, the monocratic decision of the Minister Mauro Campbell Marques in Conflict of Competence nº 148.519, at the Superior Court of Justice, is analyzed.