O presente ensaio se propõe a examinar o modo de conformação do processo e o conteúdo do princípio do contraditório nos diferentes marcos históricos do Estado de Direito (Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional). Depois de demonstrar que a concepção e o conteúdo dos referidos institutos se alteram, a depender da conformação do Estado em que se inserem, destaca-se que o sistema processual brasileiro, na atualidade, adotou o modelo cooperativo de organização de processo.