Para que serve ser uma pessoa no Direito? Diálogos no campo crítico / For what does it serve to be a person on Law? Dialogues on the critical Field

Revista Direito e Práxis | Law and Praxis Journal

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ISSN: 2179-8966
Editor Chefe: José Ricardo Ferreira Cunha
Início Publicação: 30/11/2010
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Para que serve ser uma pessoa no Direito? Diálogos no campo crítico / For what does it serve to be a person on Law? Dialogues on the critical Field

Ano: 2019 | Volume: 10 | Número: 4
Autores: José Rodrigo Rodriguez, Simone Schuck da Silva
Autor Correspondente: Simone Schuck da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Pessoa, Crítica do direito, Autonomia, Subjetivação, Person, Law critique, Autonomy, Subjectivation

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo examina os efeitos da ideia de pessoa no direito a partir de um diálogo entre a visão crítica de Evguiéni Pachukanis, para quem o sujeito de direitos é tão somente uma forma de viabilizar a dominação do capital, e as contribuições críticas de Franz Neumann, Michel Foucault e Judith Butler. Neumann centraliza a pessoa como princípio fundamental do Estado de Direito, em razão da possibilidade de responsabilização sobre a dominação. O sujeito de direitos é compreendido então como centro de imputação de direitos e deveres e autor das normas que regulam sua vida. Foucault analisa o poder como forma dinâmica e circular nas relações sociais. Judith Butler contribui com seu conceito de resistência e analisa a prática da crítica como uma relação social do sujeito com as normas. No interior do direito, podemos compreende-la como uma reivindicação das normas com o objetivo de transforma-las, a fim de possibilitar a expressão de diferentes formas de vida. Sugerimos analisar, em suma, a possibilidade de uma gramática da regulação social e a ideia de pessoa no direito como propulsora de um processo de construção autônoma e constante de critérios normativos, com base na formulação de igualdade dos sujeitos perante o direito.



Resumo Inglês:

This paper examines the effects of the idea of person on Law, based on a dialogue between the critical view of Evguiéni Pachukanis, for whom legal subject is merely a way of enabling capital domination, and the critical contributions of Franz Neumann, Michel Foucault and Judith Butler. Neumann centralizes the person as a fundamental principle of rule of law because the possibility of accountability over domination. Legal subject is then understood as the centre of imputation of rights and duties and author of norms that regulates his life. Foucault analyzes power as a dynamic and circular form in social relations. Judith Butler contributes with her concept of resistance and analyzes the practice of criticism as a social relation of the subject to the norms. Within Law, we can understand it as a claim to norms with the aim of transforming them, in order enable the expression of different life forms. We suggest to analyze, in short, the possibility of a social regulation grammar as well the idea of person as propellant of an autonomous and constant process of normative criteria construction, based on the formulation of equality of subjects before Law.